É o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
Porque foi criado?
A criação do Cest será positiva para os contribuintes porque evitará confusões quanto à sujeição ou não do produto ao regime de substituição tributária do ICMS, tema que hoje gera uma série de autuações fiscais por má interpretação da classificação do produto.
Como funciona a estrutura do CEST?
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Há relação entre o CEST e o NCM?
Sim, há uma relação entre o CEST e o NCM, que servirá de base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.
Onde achar a tabela?
A tabela com a correção pode ser consultada clicando aqui.
Qual o prazo para adequação?
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15
- Ambiente de Produção: 01/12/2015.
Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
No Bluesoft ERP
Estamos adequando o ERP para conseguirem realizar a manutenção dos códigos nas classificações e produtos, e também a transmissão da nota Fiscal Eletrônica, divulgaremos em breve as mudanças e os procedimentos a realizar para adequar os cadastros.
Os produtos que possuir o ncm na tabela Cest indica que o produto é no regime de substituição tributaria ou possui algumas exceções? Pois recebo algumas notas que o ncm esta na tabela cest e os produtos vem com CFOP de tributado integralmente.
MArco,
A tabela foi liberada em nível nacional, porém, será preciso observar a legislação Estadual, observe os dados adicionais da NF-e a legislação/decreto se possui algo, ou então observe se para o NCM na sua UF a mercadoria é ICMS ST também.
Em algum protocolo entre as UFs, com certeza esse NCM possui ICMS ST, então foi feito o De>Para para posterior envio do CEST na NF-e em 01/04/2016.
Se tiver dúvida acesse nosso portal tributário http://cosmos.bluesoft.com.br/, busque o NCM e verifique a tributação do ICMS.
Até mais.
Obrigado por acompanhar nosso blog.
no caso de ncms não encontradas na tabela, como se deve proceder?
Dalvina,
Se o NCM não consta na tabela oficial do CEST, ele não é mais ICMS ST segundo a CONFAZ explica na pagina dela em Nota, clique no link e veja a Nota na pagina principal.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/