Administrar uma empresa no Brasil é um trabalho árduo e que muitas vezes pode ser bastante confuso. Dentre os inúmeros complicadores, existem as chamadas obrigações acessórias.

Quer aprender o que são obrigações acessórias e quais se aplicam ao seu negócio? Então acompanhe:

Mas, primeiro…

Antes de descobrir quais obrigações acessórias o seu negócio está sujeito é preciso dar um passo para trás e falar de regime tributário.

Hoje no Brasil temos três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As regras para se enquadrar em cada um deles variam, por exemplo, de acordo com atividade da empresa e seu faturamento. Portanto, esteja atento às regras e busque a consultoria de um bom profissional contábil!

Sabendo qual regime tributário sua empresa está sujeita, o próximo passo é conhecer as obrigações principais e as obrigações acessórias que precisam ser entregues e seus prazos!

Obrigações principais X Obrigações acessórias

Existe uma legislação específica que rege as obrigações principais e as obrigações tributárias. É o artigo 113 (TÍTULO II, Obrigação Tributária, CAPÍTULO I, Disposições Gerais) do CTN — Código Tributário Nacional. Vamos a ele*:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  • 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  • 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Em outras palavras, as obrigações principais se destinam ao pagamento de algum tributo (como impostos, contribuições e taxas). Enquanto isso, as obrigações acessórias são deveres administrativos que devem ser entregues aos órgãos fiscalizadores para comprovar os tributos, ou seja, para basear a apuração, fiscalização e arrecadação tributos.

Caso uma obrigação acessória não seja entregue em seu prazo devido, a empresa está sujeita a multas e outras penalidades.

Vale reforçar que mesmo que a empresa não esteja enquadrada em uma obrigação principal, é preciso estar atenta às obrigações acessórias.

*Lembrando que legislações e regras fiscais podem ser alteradas. Sempre consulte a fonte oficial e seu contador de confiança para tomar uma decisão.

Exemplos de Obrigações Acessórias

Diversas atividades dentro das empresas são obrigações acessórias que devem ser executadas, isso vai desde uma simples emissão de nota fiscal até escriturações como o SPED.

Vale dizer que além do regime tributário, o local onde a empresa opera também pode influenciar no quesito obrigações acessórias. Tanto, que elas se dividem em obrigações federais, estaduais e municipais.

Há várias categorias de obrigações acessórias, por exemplo:

    • Emissão das guias de recolhimento dos tributos (por exemplo, DARF);
    • Escrituração de livros fiscais;
  • Declaração de informações fiscais;

Além disso, cada obrigação acessória tem sua periodicidade definida, podendo ser entregue mensal, semestral ou anualmente.

Esteja atento aos prazos pois algumas obrigações acessórias têm datas flutuantes como, por exemplo, o último dia útil de um determinado mês. Assim, muitas empresas no país já foram penalizadas por atrasos de apenas um dia.

Dentre algumas das obrigações acessórias que as empresas brasileiras estão sujeitas, temos, por exemplo:

    • SPED ECF – (Escrituração Fiscal e Contábil);
    • SPED Fiscal – ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI);
    • SPED Fiscal – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS);
    • Bloco K;
  • E muitas outras!

Sentiu falta de algumas obrigações como a DIRF, RAIS e até mesmo folhas de pagamento? Pois essas e várias outras obrigações acessórias estão em processo para ser substituídas pelo eSocial. Fique atento!

Dicas para ficar em dia com as obrigações acessórias

Além de uma boa equipe contábil, contar com um sistema de gestão empresarial (ERP) pode ajudar muito a estar em dia com todas as obrigações tributárias, principais ou acessórias.

Bluesoft ERP – SPED para Varejo!

Isso, pois ao controlar as principais áreas da empresa (como por exemplo, administração de estoque, vendas e emissão de notas fiscais) é mais fácil ter as informações para basear as obrigações tributárias.

Um bom sistema de gestão empresarial, como o Bluesoft ERP, está preparado para ajudar nas rotinas tributárias da sua empresa. Dependendo da obrigação acessória, o software oferece:

    • Conexão com o órgão regulador para o envio das informações;
    • Reunião de todas as informações para que o único trabalho do profissional contábil seja enviar para o órgão regulador competente;
    • Agendamento de envio de obrigações fiscais para a empresa não perder nenhum prazo;
  • E muito mais!

Conclusão

Agora que você sabe o que são obrigações acessórias esperamos que esteja mais preparado para cumprir com elas e evitar penalizações.

Sabia que você pode contar o Bluesoft ERP para gerar obrigações acessórias a níveis federal, estadual e municipal exigidas pelo fisco.