O governo federal acertou com o Congresso Nacional o reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na noite de terça-feira. Ficou acertado que a tabela será corrigida de maneira escalonada, de maneira que as alíquotas serão reajustadas conforme as faixas de renda.
A faixa de isenção e de alíquota de 7,5% serão corrigidas em 6,5%. Para a alíquota de 15%, o reajuste da tabela será de 5,5%. No caso da faixa de 22,5% de imposto de renda, a correção será de 5%. Para a alíquota de 27,5%, o reajuste na tabela será de 4,5%.
Nesta quarta-feira, o governo publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 670 com a correção escalonada. O documento prevê que os ajustes passem a valer a partir de abril. A tabela também deve vigorar no período de janeiro a março de 2015.
Veja como fica o cálculo do imposto de renda com a nova tabela:
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Qual o valor da dedução por dependente?
Olá Paula,
Essa informação ainda não foi atualizada no site oficial da receita para 2015, você poderá acompanhar através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabdependentes.htm
Olá, quando se diz “O documento prevê que os ajustes passem a valer a partir de abril. A tabela também deve vigorar no período de janeiro a março de 2015.”
Caso uma empresa já tenha realizado cálculos, com base na tabela em vigor de 2014, deverá reajustar os cálculos para o período de 01/2015 a 03/2015?
Olá Carlos,
Ainda não encontramos essa instrução, apesar de dizer que começa a vigorar no período de janeiro a março de 2015.
Prezado Renan;
Pelo que li na MP 670/2015, que promove essa alteração na tabela do IRPF, as mesmas surtem efeitos a partir do mês de ABR/2015. De JAN a MAR/15, prevalece a tabela que estava sendo usada em 2014. Quanto a dedução por dependentes, o Art. 4º – Inciso III – Letras “H” e “I”, prevem que a dedução por dependente, até MAR/15 era de R$ 179.71 e a partir de ABR/15 passa para R$ 189.59.
Por favor, se eu estiver equivocado em meus comentários fique a vontade para me corrigir.
Abs
Ola Pessanha,
Agradecemos a contrinuição.
Interessante; o governo faz o que quer, é desmando para todo lado. No caso dessa tabela do IR ter mudado agora em MARÇO e, pelo o que o texto diz, ela passa a vigorar de JAN a MAR, inclusive. Como é que ficam as empresas que já retiveram e recolheram o imposto descontado a maior dos seus funcionários, nesse período? Os contadores é que se virem para dar o seu jeito!!! É isso? Isso é um país de sem vergonhas no comando!!!!
OK, Renan; abs