Começa no dia 02 de março a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 com término em 30 de abril.
Uma das principais novidades para este ano na declaração é que as informações poderão ser salvas na nuvem e a conclusão da entrega feita por diversos dispositivos: computador, tablet ou celular.
Outra novidade é que o contribuinte terá como fazer um rascunho da sua declaração, e assim adiantar o preenchimento dos dados, o link esta disponível desde o final do ano passado, consulte o site.
Ao meio do inicio da entrega das declarações, está em foco também o reajuste sobre a tabela de 4,5% e a defasagem sobre a tabela em mais de 60%.
Sobre o reajuste de 4,5% sobre a tabela para este ano, está em discussão no governo e a presidenta Dilma insiste em manter apenas este percentual, alegando que não cabe no orçamento um reajuste maior, o congresso quer aprovar um ajuste de 6,5% considerando a inflação de 2014 que foi de 6,41%, com isso a renuncia fiscal seria de R$ 7 bilhões de reais.
Sobre a defasagem acumulada, estamos desde de 1996 não tendo reajuste conforme a inflação segundo SESCON-SP, chagando a 64.28% a defasagem.
Para você que fará a entrega, veja algumas regras para a Declaração do Imposto de Renda:
Período de Entrega
A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.
Quem deve declarar
– Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda;
– Obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
Como declarar
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
– Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço;
– Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;
Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Tipos de Formulários
– Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
– Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02.
Deduções sem limites
Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.
Deduções com limites
As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.
Retenção do IR na Fonte
Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.
Sites úteis