Prezados usuários,
Através do convênio 52/2017, será uniformizado grande parte das regras referente ao ICMS substituição tributária.
Uma das principais alterações esta relacionada ao CEST, MVA Ajustada, ressarcimento ICMS ST entre outras.
A principal alteração é em relação ao diferencial de alíquota cobrado por ST, no qual irá incluir o valor do diferencial de alíquota na base de cálculo para posterior aplicação da alíquota.
Essa regra será aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente.
Segundo nosso entendimento, não houveram novidades referente as operações de compra para revenda, pois através do IVA-ST já é contemplado a margem de valor agregado na base de cálculo para cálculo do ICMS ST.
Cálculo até 31 de dezembro 2017
Através da imagem abaixo, mostramos um exemplo de como é feito o cálculo atualmente:
Cálculo Futuro – A partir de 1º de Janeiro de 2018
Veja abaixo como será o cálculo da base do ICMS ST Difal para posterior aplicação da alíquota: