Através do Convênio 101/2017 foram alterados alguns CEST, devendo assim realizar novas configurações para os produtos afetados na alteração.
A obrigatoriedade do uso do CEST nos documentos fiscais é a partir de:
- 1º de julho de 2017 para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017 para o comércio de atacados;
- 1º de abril de 2018 para todos os demais segmentos econômicos.
Veja imagem abaixo o resumo dos CESTs alterados:
Aplicação das alterações
As alterações passam a vigorar a partir de 01/12/2017.
Confira aqui integra do Convênio ICMS 101/2017.