O contribuinte que recebeu em 2014 benefícios como seguro-desemprego, vale-transporte, salário-maternidade e FGTS, por exemplo, deve ficar atento, pois nem todos devem ser declarados e alguns, apesar de serem isentos de tributação, devem constar da declaração do IR se o contribuinte se enquadrar em qualquer hipótese que o obrigue a prestar contas à Receita.
De acordo com Renata Soares Leal Ferrarezi, sócia do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, o auxílio-doença, o seguro-desemprego e o auxílio-creche são isentos de tributação e só devem ser declarados se forem em valor superior a R$ 40.000 no ano de 2014 ou se o contribuinte se enquadrar em qualquer outra hipótese que o obrigue a entregar a declaração de Imposto de Renda, tal como se houver recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual seja superior a R$ 26.816,55, ou teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Nesse caso, o valor recebido referente a esses benefícios deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 24 (Outros).
De acordo com Renata, os valores recebidos por meio dos benefícios vêm informados nos Informes de Rendimento das empresas ou que a Previdência Social fornece ao beneficiário.

No caso de auxílio-creche, o valor pago pela mensalidade deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados” e o valor que foi reembolsado pelo empregador deve ser declarado na linha “Valor não Dedutível”, dessa mesma ficha. Os comprovantes de pagamentos das despesas declaradas devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos para a eventualidade de serem solicitados pela Receita.

Em relação ao vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas que trabalham sob o regime da CLT não devem incluir esses valores na declaração. Já os funcionários públicos, que recebem o vale-transporte e vale-alimentação em dinheiro, devem informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 24 (Outros).

Também devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 24 (Outros), os recebimentos a título de auxílio-funeral e auxílio acidente de trabalho.

O valor recebido durante o período de licença a título de salário-maternidade deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com os demais rendimentos do trabalho durante o ano de 2014. O valor recebido pelo período de licença maternidade deve ser somado ao dos demais rendimentos do trabalho em caso de ambos terem sido recebidos da mesma empresa.

Com relação ao FGTS, Renata afirma que o valor recebido é isento de Imposto de Renda e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho; e FGTS).

Os valores recebidos em rescisão de contrato devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Isentos”, conforme o tipo de verba paga.
Renata explica que não informar rendimentos/benefícios ou informá-los com valor menor sujeitará o declarante a multa, já que as empresas/órgãos que pagam os rendimentos/benefícios apresentam para a Receita a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf), que relaciona todas as pessoas físicas para quem efetuaram pagamento durante o ano, com os respectivos valores.
O contribuinte que omitir da Receita informações sobre os rendimentos tributáveis fica sujeito a multa que pode chegar a 150% do valor omitido, segundo Renata. E se dessa omissão resultar o recebimento de restituição indevida, a pessoa poderá incorrer em crime com pena que pode variar de 1 a 5 anos de prisão, se caracterizado crime de sonegação. “Com o cruzamento cada vez mais rigoroso de dados feito pela Receita Federal, está cada vez mais difícil omitir informações e não ser descoberto”, diz.

Renata ressalta que todos os comprovantes de valores declarados devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos para a eventualidade de serem solicitados pela Receita Federal.
Fonte: G1
Renan, obrigada pelas informações.
Eu estava com muitas dúvidas com relação a declaração do imposto de renda de 2015.
=D
Parabéns
Muito objetivo o post! Obrigado
Boa Tarde, o salário maternidade está descrito no recibo do INSS como “Isento e não tributáveis”, devo lançar conforme recibo?
Ou lançar como você colocou no texto em Rendimentos Tributáveis de PJ?