As empresas possuem uma série de tributos e impostos que precisam quitar. Um deles é o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, conhecido como IRPJ.

Quer aprender o que é o IRPJ e principalmente, se sua empresa está obrigada a pagar este tributo? Então continue lendo!

Afinal, o que é IRPJ?

Instituído em 1922, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ é um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil e tem como base de cálculo o Lucro Líquido das empresas.

CONTRIBUINTES

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

Em outras palavras, estão sujeitos a esse imposto às pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas domiciliadas no país. Isso vale também para filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil de pessoas jurídicas com sede no exterior.

Porém, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e as sem fins lucrativos não estão sujeitas ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas. Mas atenção, é preciso realizar a escrituração de receitas e despesas em livros para assegurar sua exatidão. Qualquer irregularidade e o benefício pode ser suspenso.

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:

  1. Simples Nacional.
  2. Lucro Presumido.
  3. Lucro Real.
  4. Lucro Arbitrado.

BASE DE CÁLCULO do IPRJ

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O IRPJ será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual. Em resumo, este imposto pode ser declarado trimestral ou anualmente.

ALÍQUOTAS E ADICIONAL

A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

Uma boa notícia é que, assim como o imposto de renda para pessoas físicas, é possível deduzir valores de certos benefícios fiscais do IRPJ. Confira a legislação que rege quais são as doações podem ser deduzidas do imposto de renda para pessoa jurídica.

LUCROS DISTRIBUÍDOS

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

LUCRO REAL – OPÇÃO – POSSIBILIDADE

As pessoas jurídicas, mesmo se não obrigadas a tal, poderão apurar seus resultados tributáveis com base no Lucro Real.

Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com pequeno lucro ou mesmo prejuízo, não estando obrigada a apurar o Lucro Real, poderá fazê-lo, visando economia tributária (ou seja, se beneficiando de planejamento fiscal).

Mas você lembra o conceito de Lucro Real?

Vale lembrar o que é o Lucro real. O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/1977, artigo 6º).

A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/1995, artigo 37, § 1º).

Conheça como funciona as apurações do IRPJ no Bluesoft ERP:

 Lucro Real e Lucro Presumido

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Conclusão

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas ou IRPJ, pode ser aliado ou vilão do seu planejamento tributário. Por isso, esteja atento a mudanças na legislação e em suas regras.

Além disso, busque contar com um sistema de gestão empresarial que não só ajude a controlar as principais operações do seu negócio, mas também realize as apurações do IRPJ e de outros impostos.

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