Os Azeites de Oliva em embalagens individualizada para consumo imediato, compreendidos por SACHE de até 20 mililitros, geralmente utilizado em restaurantes e comercializados por atacadistas e distribuidores, modificaram o ICMS, essa adequação tributária foi promovida através do Decreto 61.536/2015.
O Governador do Estado de São Paulo alterou o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.01.2016, os azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros (NCM 1509) ficarão submetidos ao regime comum de tributação, e não será aplicado o regime de substituição tributária.
Más afinal, qual é a mudança?
A partir de 01/01/2016, as empresas deverão realizar as vendas, observando o disposto no ART 39, Anexo II do RICMS SP/00
O ART. 39 do Anexo II, prevê a redução de base de cálculo na saída apenas para Distribuidores e Atacadistas que irão revender a mercadoria para os varejistas – 18% com redução de 33,33, representando a carga tributária de 12% de ICMS.
Simplificando para o Supermercadista?
Já para o comercio varejista “Supermercados” que realizam vendas ao consumidor final, será permitido o aproveitamento do crédito correspondente a alíquota de 12% (18% com redução de 33,33) para as aquisições que iniciarem em janeiro e a (saída/vendas) deverá ser tributada à 18%.
Como tratar os impostos já recolhidos por ST?
O valor do ICMS ST pago pelos Atacadistas e Supermercadistas, poderá ser recuperado diretamente na apuração de Janeiro/2016, de acordo com a posição de Estoque de 31/12/2015 com base nas entradas que originaram o estoque.
O Parágrafo Único, flexibiliza o cálculo dos créditos, possibilitando a utilização das últimas entradas para compor o valor que será lançado na Apuração do ICMS.
Lembrando que essa regra é apenas para o AZEITE DE OLIVA até 20 mililitros (SACHE).
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