A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo a Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para todos.
O principal objetivo das mudanças é trazer vantagens como:
Para o Emissor:
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
- Melhoria no ambiente de crédito;
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.
Para o Pagador
- Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
- Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
- Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.
Com as mudanças, os bancos passam a fazer validações também no pagamento dos boletos, onde será obrigatório informar o CPF/CNPJ do emissor na remessa de pagamento conforme o seguinte cronograma:
O Bluesoft ERP já está preparado para as mudanças e todas as remessas de pagamento estão sendo automaticamente enviadas conforme a nova regra.
Conforme a Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança emitida pela FEBRABAN, a empresa emissora do boleto também passa a ser obrigada a registrar valores de multa, juros e descontos.
Com isso, duplicatas que possuam valor de juros, multa ou desconto no ERP e que não estejam registrados perante ao banco podem causar rejeições no momento do pagamento. Portanto, fique atento a essas alterações e verifique com o seu fornecedor se os valores foram devidamente registrados.
Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN