PRORROGAÇÃO DO SPED-ECF

 

Informamos sobre a prorrogação do prazo para entrega do SPED-ECF, nos termos da IN-RFB nº 1.524, de 08 de dezembro de 2014.

“A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa N° 1.524 de 08 de dezembro de 2014, alterando a Instrução Normativa N°1.422 de 19 de dezembro de 2013, dispondo sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.”

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo para entrega será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

A obrigatoriedade de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica:

– aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– às pessoas jurídicas inativas;
– às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Equipe Bluesoft