Este post é uma continuação da parte 01. Sugiro que leia ele caso não o tenha feito.
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Nesta parte vamos conhecer mais alguns tributos (PIS, COFINS e IPI) e também entender quais as influências de todos estes impostos no custo e preço de venda da mercadoria.

 

 

PIS/COFINS

O Pis e a Cofins, são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239.

Em suas definições temos:

  • PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

Já os recursos da Cofins são destinados principalmente para a área da saúde.

Modalidades de contribuição

PIS sobre o faturamento: 0,65% ou 1,65%
COFINS sobre o faturamento: 3% ou 7,6%

As variações das alíquotas ocorrem de acordo com o regime de apuração.

Regimos de Apuração

O regime cumulativo consiste em um método de apuração no qual o tributo é exigido na sua inteireza, ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, deve se efetuar o cálculo em cima do total destas saídas, sem direito a qualquer tipo de Crédito.

No regime Cumulativo há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:

  • Alíquota de 0,65% para o PIS; e
  • Alíquota 3% para a Cofins.

O regime não cumulativo permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior. Desta forma, temos créditos nas entradas e débitos nas saídas.

No regime Não Cumulativo há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:

  • Alíquota de PIS é 1,65%; e
  • Alíquota da COFINS 7,6%.

Em geral, empresas do Lucro Real usam Regime Não Cumulativo de Pis e Cofins e as empresas do Lucro Presumido o Regime Cumulativo.
Entretanto, há algumas exceções a esta regra geral. Mas normalmente funciona desta forma.

Os créditos são admitidos para as seguintes situações:

  • Aquisições de Mercadorias para revenda
  • Aquisições de Insumos para serem utilizados na fabricação de produtos;
  • Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa, pagos à pessoas jurídicas;
  • Energia Elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa;
  • Custo de Armazenagem de Mercadorias;
  • Frete nas Saídas ou nas Compras;
  • Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

 

Apuração do PIS/COFINS 

Para o regime não cumulativo:

  • Vendas totais do mês: R$ 50.000,00
    • Vendas de Produtos Tributados: R$ 30.000,00
    • Vendas de Produtos não tributados: R$ 20.000,00
  • Compras totais do mês: R$ 25.000,00
    • Compras de produtos Tributados: R$ 15.000,00
    • Compras de produtos não tributados: R$ 9.000,00
    • Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00

Tendo os valores apurados em mãos, devemos pegar apenas o que será debitado e o que irá gerar direito a crédito, logo temos:

Sendo assim vamos calcular a base de cálculo:

Base de Cálculo do PIS/COFINS = Base para débitoBase para crédito
Base de Cálculo do PIS/COFINS = R$ 30.000,00R$ 16.000,00
Base de Cálculo do PIS/COFINS = R$ 14.000,00

PIS a pagar = R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00
COFINS a pagar = R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00


Para o regime cumulativo, usando os mesmos dados, teríamos:

Base de Cálculo do PIS/COFINS = R$ 30.000,00

PIS a pagar = R$ 30.000,00 x 0,65% = R$ 195,00
COFINS a pagar = R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00

 

IPI

O IPI é o imposto sobre produtos industrializados.

Trata-se de um imposto federal e só é apurado por empresas que se enquadrem no ramo de atividade de indústria ou equiparado a indústria. Na entrada de mercadorias em empresas de outros ramos de atividade, o IPI entra no custo do produto.

A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).

Em uma nota de venda em território nacional, o valor do IPI é calculado multiplicando o preço de venda do produto (total de produtos – desconto incondicional) pela alíquota do IPI.

Valor total do produto: R$ 100,00
Desconto incondicional: R$ 10,00
Alíquota do IPI: 5%
Base de cálculo do IPI: 100,00 – 10,00 = R$ 90,00
Valor do IPI: 90,00 x 5% = R$ 4,50

 

Influência dos Tributos nas Negociações Comerciais

Como base e exemplo vamos analisar a influência dos tributos fiscais nas negociações comerciais em empresas do Lucro Real com regime não cumulativo pois este cenário vai abranger débitos e créditos quando se aplicar.

Vamos também focar em empresas do ramo de atividade Varejo.

Exemplo:

O comprador negocia com vendedor uma determinada mercadoria onde os valores envolvidos são:

Valor do Produto: R$ 10,00
IPI: 5%  >>  R$ 10,00 x 5% = R$ 0,50
Despesas acessórias: 2%  >>  R$ 10,00 x 2% = R$ 0,20
ICMS: 18% na entrada  >> (10,00 + 0,20) x 18% = R$ 1,84
PIS: 1,65% na entrada >> (10,00 + 0,20 + 0,50) x 1,65% = R$ 0,18
COFINS: 7,6% na entrada >> (10,00 + 0,20 + 0,50) x 7,6% = R$ 0,81

 

Alguns conceitos necessário para melhor entendimento:

Custo Inicial: Seria o valor negociado sem os acréscimos e descontos = R$ 10,00

Custo Bruto: Custo inicial mais os acréscimos e menos os descontos
10,00 + acréscimos – descontos = 10,00 + IPI + Despesa – desconto
= 10,00 + 0,50 + 0,20 – 0,00 = R$ 10,70.

Custo Líquido: Custo Bruto subtraindo os créditos dos tributos recuperáveis (ICMS, PIS e COFINS)
= 10,70 – ICMS – PIS – COFINS = 10,70 – 1,84 – 0,18 – 0,81 = R$ 7,87

 

Suponhamos que o objetivo da empresa é ter uma margem de lucro sobre as vendas de 20%. Qual seria o preço de venda ideal ?

Antes de calcularmos o preço de venda ideal precisamos conceituar os tributos de saída ICMS, PIS e COFINS.

Geralmente, os tributos de saída tem alíquotas iguais aos mesmos tributos na entrada. Existe alguma exceções mas, em via de regra, os tributos na saída tem as mesmas alíquotas usadas na entrada.

Sendo assim o cálculo do melhor preço de venda, levando em conta os valores e tributos negociados, é:

 

Sendo assim o cálculo do melhor preço de venda, levando em conta os valores e tributos negociados, é:

Sendo assim o cálculo do melhor preço de venda, levando em conta os valores e tributos negociados, é:

 

Conclusão

Como foi possível verificar acima, os tributos tem grande impacto no custo e também no preço de venda. Isso nos lembrar da importância de uma boa gestão tributária em compras. O gestor de compra deve sempre ter estes conceitos em mente ao definir o melhor preço de venda para atingir a margem esperada.