A publicação da Nota Técnica 002/2015, fará com que o supermercadista fique de olho no cadastro de produtos e na Vigência do NCM.
Muitas vezes, visto apenas como um critério “burocrático”, a classificação fiscal pode passar despercebida na rotina do varejista, porém, é de extrema importância sua correta interpretação, para vincular os impostos associados ao produto e garantir que os tributos sejam recolhidos de maneira correta.
O MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio) é o órgão responsável por controlar as alterações, Inclusões e determinar o término da vigência dos NCM, publicados na conhecida TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
O que muda?
No cenário atual, para emitir uma NF-e, exige-se que conste 8 dígitos no NCM, não há validação quanto ao conteúdo.
A partir de (03/11/2015) para emissão, será verificado se o NCM é valido, e, em caso de vigência expirada, você será surpreendido com a Rejeição 778 “Informado NCM Inexistente”
Lembramos que essa nova regra de validação terá efeitos em todas nota emitida (Vendas, Transferências, Remessas, Retornos).
Dicas para se preparar pra mudança!
Revisar as NCM’s do cadastro de produtos
Criar rotina para os novos produtos cadastrados sejam enquadrados no NCM correto
Verificar se o NCM enviado na NF-e do seu fornecedor está vigente e coerente
Contar com Ferramentas Inteligentes, que mantêm alertas sobre a vigência das NCM’s como o BLUESOFT ERP.
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Até a próxima!
Isto vale somente para NF-e ou também para NFC-e ?
Olá Henrique.
Obrigada pela interação com nosso BLOG. 🙂
Na nota técnica, não está expresso que a vigência será validada também na NFC-e.
Mas, com a velocidade que a SEFAZ altera as regras de validação, é interessante que você adapte-se logo nesse cenário, porque em breve, eles irão exigir a validação do NCM para NFC-e!
Bom dia! visto esta exigencia da NCM, com apenas 8 dígitos, alguém sabe como devemos informar os NCM com “EX”?
Olá Jussara Moraes!
Seja Bem vinda ao Portal Bluesoft ERP.
No layout indica, qual campo deve ser preenchido o EX no XML.
O Ex, ainda é facultativo, más se você já pode adequar sua emissão, aproveite essa onda de mudanças.
Segue a NT 003/2013 – Na página 53, irá detalhar qual campo e como informar o “EX”
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=khEmoN4MEP8=
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Vitória Souza