Como sabemos no Brasil existem vários tipos de obrigações de âmbito municipal, estadual e federal a serem pagas pelas pessoas físicas e jurídicas. Mas para que o imposto seja pago e repassado para o devido responsável pelo recolhimento são necessárias as gerações das guias de recolhimento. Umas das guias utilizadas é a da GNRE.

Quer aprender o que é GNRE, quando usá-la, prazos e como preencher? Então continue lendo:

Afinal, o que é GNRE?

GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de tributos Estaduais. Este documento contempla os valores do ICMS ST sobre as vendas efetuadas para outros Estados.

Para que serve?

A guia funciona como um boleto, ou seja, um documento que o contribuinte pode gerar e pagar. Assim, o valor recolhido será repassado ao Estado em que a obrigação é devida.

Como é feito o pagamento da guia?

O valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser feito exclusivamente pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Ela pode ser emitida através do site: www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp e posteriormente paga em qualquer agência bancária autorizada pelo Estado.

Porém o valor do ICMS devido aos demais Estados da federação deve ser recolhidos através da GNRE que pode ser obtida pelo endereço: www.gnre.pe.gov.br

Exemplo de GNRE:

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Passo a passo do preenchimento da Guia

    • Campo 1 – Código da unidade federada favorecida;
  • Campo 2 – Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme site da SEFAZ de SP:

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Ou se tratando de outras UF’s, podem ser verificadas através do site: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp.

    • Campo 3 – CNPJ/CPF do contribuinte: será identificado o número do CNPJ /MF ou CPF/MF, conforme o caso;
    • Campo 4 – Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF;
    • Campo 5 – Período de Referência ou Nº Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento;
    • Campo 6 – Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo;
    • Campo 7 – Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
    • Campo 8 – Juros: será indicado o valor dos juros de mora;
    • Campo 9 – Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;
    • Campo 10 – Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9;
    • Campo 11 – Reservado: para uso das UFs;
    • Campo 12 – Microfilme;
    • Campo 13 – UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida;
    • Campo 14 – Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;
    • Campo 15 – Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;
    • Campo 16 – Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social do contribuinte;
    • Campo 17 – Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida;
    • Campo 18 – Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte;
    • Campo 19 – Município: será indicado o Município do contribuinte;
    • Campo 20 – UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte;
    • Campo 21 – CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
    • Campo 22 – DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte;
    • Campo 23 – Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias;
    • Campo 24 – Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador;
  • Campo 25 – Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.

Mas quais os prazos de vencimento?

Para as ME – Micro Empresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional o vencimento é até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao fato gerador. Lembrando que este prazo não é aplicado para as mercadorias que possuem vencimentos específicos. Para saber mais consulte a legislação de seu Estado.

Tome Nota

Contribuintes pertencentes a um Estado que efetuam operação de venda para outro estado e possuem Inscrição Estadual no destino não precisam gerar a GNRE a cada emissão da Nota Fiscal. Assim, o valor do ICMS Substituição poderá ser apurado e realizado na geração da GNRE mensal.

Conclusão

Percebe como a GNRE possui diversas peculiaridades? Então fique ainda mais atento, pois erros ao pagar tributos podem ser considerados sonegação fiscal!

Para evitar erros de qualquer natureza, o ideal é contar com um bom sistema de gestão empresarial. Este tipo de software controle as operações contábeis, fiscais e financeiras de uma empresa. O Bluesoft ERP, por exemplo, conta com essas funcionalidades e muito mais!

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