A CSLL significa Contribuição social sobre o lucro líquido e foi instituída pela Lei 7.689. Utilizado na proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

 

CONTRIBUINTES

Conforme artigo 4º da lei , são contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária.

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Deverá apurar o imposto pela forma de tributação escolhida igualmente para o IPRJ,  não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

As formas de tributação são: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

BASE DE CÁLCULO

LUCRO PRESUMIDO

A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido é:

12% da receita bruta nas atividades: Comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% da receita bruta nas atividade: Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

  • Deduções da Receita Bruta

As vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados.

  • Adições à Base de Cálculo

Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:

Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, entre outras, consulte o artigo 2º da lei 7.689

LUCRO REAL

A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

  • Antecipações Mensais

As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, devem considerar a nova base de cálculo da CSLL igualmente ao regime do Lucro presumido.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O imposto será determinado com base no lucro real, por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, e quando lucro presumido por  estimativa mensal. Pelo lucro real  também pode ser apurado por período anual.

ALÍQUOTAS E ADICIONAL

Alíquota de 15%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos;
Alíquota de 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.

O que é DARF? Descubra tudo sobre DARF.

Conheça como funciona as apurações no Bluesoft ERP

 Lucro Real e Lucro Presumido

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