Abaixo listamos as novas atualizações referente a algumas obrigações do SPED.

Quase todos os PVA tiveram atualizações, sendo importante realizara atualizações dos validadores:

 

Publicada a versão 4.0.6 da ECD com as seguintes alterações:

1) Correção da visualização do relatório de balancetes mensais.
2) Correção do erro de Java na opção “Criar Escrituração”.
3) Correção da visualização do relatório da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

– Correção da visualização do relatório de pastas e fichas do registro Y611.
– Melhoria da performance do programa durante a validação.
– Correção de erro recuperação de duas ECD com centros de custos.
– Correção do erro na importação do arquivo do registro Q100.
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2, 3.0.3 e 3.0.4 do programa não estão mais liberadas para a transmissão de arquivos da ECF.

Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo – regime de caixa (IND_REG_CUM do registro 0110 igual a “1”). Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017, o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
– Outras atualizações de regras e do programa.

 

1. Exclusão da regra de validação do campo 20 do Registro C176: “Neste caso, obrigatoriamente, o campo; CHAVE_NFE_RET ou os campos COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET e NUM_NFE_RET deverão ser preenchidos”;
2. Registros C320, C390 , campo 03: incluída validação para que seja informado somente CFOP iniciado por “5”;Incluído o campo “ORIGEM” na chave do Registro K270;
3. Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;
4. Capítulo IV, Seção 3: atualizadas as orientações referentes à obrigatoriedade dos contribuintes do IPI situados no Distrito Federal e Pernambuco;
5. Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019;
6. Inclusão de Regra validação no campo CFOP dos Registros: C190, CD190, D300, D390, C590, D610 e D690;
7. Inclusão do Registro E531;
8. Inclusão do código “4 – Exportação” no campo 19 do Registro C176;
9. Inclusão do código “3 – Documento Fiscal” no campo 05 do Registro E530;
10. Alteração da obrigatoriedade do campo 05 do Registro E530 para “O”.