Abaixo listamos as novas atualizações referente a algumas obrigações do SPED.
Quase todos os PVA tiveram atualizações, sendo importante realizara atualizações dos validadores:
Publicada a versão 4.0.6 da ECD com as seguintes alterações:
Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo – regime de caixa (IND_REG_CUM do registro 0110 igual a “1”). Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017, o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
– Outras atualizações de regras e do programa.
2. Registros C320, C390 , campo 03: incluída validação para que seja informado somente CFOP iniciado por “5”;Incluído o campo “ORIGEM” na chave do Registro K270;
3. Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;
4. Capítulo IV, Seção 3: atualizadas as orientações referentes à obrigatoriedade dos contribuintes do IPI situados no Distrito Federal e Pernambuco;
5. Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019;
6. Inclusão de Regra validação no campo CFOP dos Registros: C190, CD190, D300, D390, C590, D610 e D690;
7. Inclusão do Registro E531;
8. Inclusão do código “4 – Exportação” no campo 19 do Registro C176;
9. Inclusão do código “3 – Documento Fiscal” no campo 05 do Registro E530;
10. Alteração da obrigatoriedade do campo 05 do Registro E530 para “O”.