Após o início da obrigatoriedade na utilização de equipamentos do SAT, para ECFs com mais de 5 anos de uso, a rede varejista teve que se adequar as novas regras.

Para os clientes da Bluesoft não foi diferente, há maioria tiveram que se restruturar para se adequar as novas regras.

O sucesso foi e é tão grande, com o trabalho de todos os envolvidos, que os números, não param de crescer ao longo dos dias.

Há aproximadamente 1 mês e meio após o início das atividades obrigatórias, definidas pela Portaria CAT-59 de 11/06/2015, seguindo o prazo para cada CNAE.

  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Abaixo apresentamos alguns número importantes sobre o SAT de nossos clientes, onde atualmente estão a todo vapor.

numeros-sat

Com o intuito de esclarecer algumas dúvidas referente ao universo SAT, montamos este resumo baseados nos guias disponibilizados sobre as principais informações do SAT CF-e para você.

Para saber mais acesso o link: Guia sobre o SAT CF-e

Esperamos que em até 2017 todos os nossos clientes já estejam efetuando suas vendas, 100% atráves do SAT.

Gostaria de conhecer mais sobre as ferramentas que a Bluesoft disponibiliza, acesse o nosso site bluesoft.com.br.

Ricardo Machado

Analista de Negócios – Vendas