Portaria CAT-137, de 18-12-2014

(DOE 19-12-2014)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 17, de 21-10-2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

I – o inciso V do artigo 8º:

“V – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo III (válida até 31-03-2015).” (NR);

II – o “caput” do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:

“2 – solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR);

III – o inciso III do artigo 20:

“III – à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.” (NR).

Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

I – ao artigo 8º:

a) o inciso VI:

“VI – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo VI (utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015);” (NR);

b) o inciso VII:

“VII – Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015).” (NR);

II – ao Anexo I, o item 15:

Item Registro Descrição
15 D197 Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal

” (NR);

III – o Anexo VI:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto

Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Equipe Bluesoft 

São Paulo, 08 de janeiro de 2015