CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, também conhecimento como “imposto do cheque”.

 

Foi uma cobrança que incidia sobre as movimentações bancárias dos contribuintes e vigorou entre 1997 e 2007. A alíquota inicial era de 0,25% aumentando para 0,38% em 2002.

Por que foi criada?

A CPMF foi criada para arrecadar verbas destinadas à Saúde Pública. Era um tributo federal gerido pela Receita Federal. Seria uma contribuição provisória cuja extinção aconteceria quando as contas do governo estivessem equilibradas.

Status da Contribuição atual

Após muitas polêmicas sobre a continuação ou não da cobrança desse imposto, em Dezembro de 2007 o Senado brasileiro rejeitou a proposta de prorrogação. A cobrança de CPMF foi oficialmente extinta em 1 de Janeiro de 2008.

Ainda em 2008, houve uma proposta de criação de uma nova CPMF, com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS), um tributo criado pelo Projeto de Lei Complementar 306/08. No dia 21 de Setembro de 2011, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta que seguiu para análise do Senado.

Volta da CPMF

Diante da crise enfrentada pelo governo em sua administração que gerou a dificuldade em fechar o orçamento, o ministro Joaquim Levy anunciou nesta segunda-feira (14/09) a recriação da CPMF.

A alíquota proposta pelo governo é de 0,2%, com o objetivo é arrecadar R$ 32 bilhões em 2016 e será usada para reduzir o déficit da previdência social, ou seja, pagamento das aposentadorias e beneficiários do INSS.

A volta da CPMF ainda depende do que?

Ainda é necessária a aprovação do Congresso Nacional.

O que nos afetará?

A CPFM afeta praticamente todas as transações financeiras do dia a dia. Toda saída de recursos da sua conta, seja pessoa física ou jurídica, terá a contribuição cobrada”.

Abaixo, confira alguns casos nos quais a alíquota é cobrada e quando não se paga a contribuição:

HÁ COBRANÇA
– saques no caixa eletrônico
– pagamento de contas por boleto
– pagamentos pelo cartão de débito
– pagamentos pelo cartão de crédito
– pagamentos feitos com cheque
– Transferências via DOC e TED
– parcelas de financiamentos e empréstimos

NÃO HÁ COBRANÇA
– estorno no caso de lançamentos errados
– saques do FGTS
– saques do PIS/Pasep
– pagamento de seguro-desemprego
– movimentações financeiras das entidades beneficentes de assistência social
– transferência de recursos entre contas correntes de mesma titularidade.

Fontes: Significados e Jornal Contábil