Na Venda a Ordem, geralmente, um fornecedor vende uma mercadoria que não está em sua posse, mas guardada em um armazém de terceiros. Neste caso o fornecedor emite uma nota com o CFOP 5.105/6.105 (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar). Esta nota fiscal é enviada para o armazém que por sua vez fica responsável pela entrega da mercadoria para o cliente, sendo necessário emitir uma outra nota no CFOP 5.923/6.923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem), também em nome do cliente. No fim do processo, a mercadoria chega no varejo com duas notas fiscais.

A entrada da nota do fornecedor será feita normalmente usando o CFOP de compra, já a nota do armazém (5.923 / 6.923), será feita com o CFOP 1.923/2.923 e somente será gerada a escrita fiscal.

Depois de informar os dados do cabeçalho da nota (CNPJ do fornecedor, número, série) e prosseguir, será necessário informar uma nota fiscal de venda (Nota que o fornecedor emitiu CFOP 5.105/6.105).

Nota Fiscal de Venda a Ordem

Nota Fiscal de Venda a Ordem

Depois de selecionar a nota de origem, basta confirmar a operação.

Release R70

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