A Prefeitura de São Paulo prorrogou para até 05 de abril 2015, o prazo para a continuidade da distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores, para o acondicionamento e transporte de mercadorias.

Durante o período entre 05 de fevereiro de 2015 a 04 de março de 2015, a prefeitura de São Paulo realizará ações de esclarecimentos sobre a adequação a norma que determina a proibição da distribuição e venda das sacolas plásticas.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) determinou o padrão da sacola reutilizável, sendo:

a sacola de cor verde destinada à coleta seletiva de materiais plásticos, metálicos, papeis e vidros, incluindo as embalagens e a sacola de cor cinza destinada a coleta seletiva de resíduos indiferenciados.

CLIQUE AQUI para visualizar o padrão das sacolas definido pela AMLURB.

Ressaltamos que a distribuição ou comercialização de sacolas plásticas acarretará em infração administrativa ambiental, sujeitos à penalidade de advertência e no caso de reincidência, poderá ser aplicada multa mínima de R$ 50,00 e multa máxima de R$ 2.000.000,00.

BASE LEGAL: Portaria Intersecretarial SVMA/SES 001/2015 (Publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 04 de Fevereiro de 2015).
Resolução AMLURB 55 de 2015.
Decreto 55.827 de 06 de Janeiro de 2015.