ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA 2017

Para começar quero divulgar o valor de tributos que nós brasileiros arrecadamos no ano de 2016, dado divulgado pelo Impostômetro. Em seguida, faremos um resumo das principais mudanças tributárias que entraram em vigor em 1º de Janeiro de 2016 e algumas propostas que estão em trâmite, que poderão ser aprovadas aumentando ainda mais a carga tributária das empresas e cidadãos.

Federal

Unificação de tributos

Apesar de ter acalmada a discussão da mídia referente a unificação do PIS e da COFINS, vale ficarmos atentos quanto ao assunto e o que o governa anda discutindo em relação a unificação, esse documento é oficial e mostra como está em planejamento a unificação desses dois impostos. Veja o documento.

Outra discussão iniciada está sendo patrocinada por 7 grandes empresas, que propõe a unificação do ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI em apenas 1 novo tributo que seria chamado: Imposto Geral sobre Consumo, onde dentro de 10 anos essa unificação seria efetivada. A formulação do projeto ainda está em fase de conclusão juntamente com o Centro de Cidadania Fiscal, importante assunto que deverá ficar em nosso radar para acompanhar a discussão. Veja esse artigo bem explicativo.

Tabela TIPI

A tabela TIPI foi atualizada em 29/12/2016 através do Decreto 8.950.

A TIPI – Tabela do IPI, é uma lista de produtos com sua respectiva alíquota do IPI.

Você pode baixar a tabela através deste link, ou através do decreto publicado no Diário Oficial.

Simples Nacional

Para o ano de 2017 a grande novidade do SIMPLES Nacional é a possibilidade de ter um Investidor Anjo. Essa figura será realmente aquele investidor que deseja contribuir com o negócio, não se caracterizando sócio, nem podendo ter votos ou participar das atividade da empresa e ela poderá continuar sendo do SIMPLES Nacional. O principal objetivo é desburocratizar os investimentos à essas empresas elevando assim os incentivos as atividades de inovação e os investimentos produtivos.

Além dessa principal alteração, novos tetos de faturamento foram incluídos além de atualizados, novas atividades também foram incluídas no regime do SIMPLEs Nacional, porém, na maioria dos casos tendo efeito só a partir do ano de 2018. E o parcelamento dos débitos foi facilitado podendo agora renegociar a dívida com a união de 60 para 120 parcelas mantendo a parcela miníma em R$ 300,00.

Agora atente-se, empresas do SN que tiverem ganho de capital deverão recolher o Imposto de Renda a alíquotas diferenciadas  de 15% a 22,5% conforme a faixa do ganho de capital. Veja a tabela aqui.

Nota Fiscal Eletrônica

Emissor Gratuito

Após anúncio que o Emissor Gratuito das Notas Fiscais Eletrônicas seriam descontinuados em 2017 pela SEFAZ de SP, a SEFAZ do MA assumiu a responsabilidade pelo emissor gratuito e sua atualização. A SEFAZ SP que era responsável pelas atualizações dos emissores, divulgou após pesquisas, que os contribuintes não estavam mais utilizando o emissor gratuito e o substituiu por softwares especializados, devido a isso iriam desativar o emissor. Por enquanto assunto encerrado, e os emissores gratuitos continuarão a serem fornecidos.

NF-e – Normas Técnicas

Na versão 2016.001 v 1.00 – Possui a inclusão da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior versus Código NCM, essa tabela será obrigatória para empresas que realizam operações com o Comércio Exterior.  Prazo em Ambiente de Homologação: 02/01/2017 e Ambiente de Produção: 06/03/2017.

Na versão 2016.003 – Inclui a atualização das vigências e novos NCMs, incluindo sua validação na transmissão da NF-e. Prazo em Ambiente de Homologação: 01/02/2017 e Ambiente de Produção: 13/02/2017.

Na versão 2016.002 v 1.00 – Liberou a novo layout da versão NF-e 4.0 mudando a estrutura de algumas informações da NF-e. Prazo em Ambiente de Homologação: 01/06/2017 e Ambiente de Produção: 01/08/2017.  A versão anterior será desativada em 06/11/2017.

CEST

A obrigatoriedade da informação do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária ficou adiada na emissão da NF-e nos itens com ICMS ST ficou adiada para 01/07/2017.

ICMS DIFAL

Implementado pela EC 87/2015 a partir de 2017 o percentual de distribuição do ICMS Difal nas operações interestaduais para consumidor final foi alterado: 40% destinado a UF Origem e 60% destinado a UF Destino.

Estadual

Estado de São Paulo

Recolhimento do ICMS competência 12/2016 – A SEFAZ/SP através do decreto 62.385 concedeu aos estabelecimentos varejistas a possibilidade de parcelas em 2 vezes o pagamento do ICMS apurado referente a competência de 12/2016. Segue os CNAEs relacionados: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Fim da isenção do ICMS para as Carnes em 01/04/2017 – Através do decreto 62.401, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:  11%, quando a saída interna for destinada a consumidor final e 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.

Projeto SPED

Bloco K

Através do Ajuste SINIEF 25 de 2016 fica alterado o prazo para entrega do bloco K, incluindo também a simplificação das informações nesta fase de implantação. A partir de janeiro deste ano somente para as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano. A partir de janeiro de 2018, as informações sobre a movimentação de estoques serão exigidas das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.

E-Social

Após sucessivos adiamentos dos prazos, finalmente está estabelecido que a partir de 2018 o eSocial começa a ser exigido de todas as empresas. Para as empresas com faturamento acima R$ 78 milhões (base 2016), serão exigidos inclusive os registros de segurança e saúde do trabalhador em 2018. Para as demais, estes registros devem ser apresentados a partir de 2019.

SPED Reinf

A obrigatoriedade continua mantida para inicio de 2018, esta obrigação deverá substituir outras declarações como a DIRF e o módulo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB- Bloco P) do SPED Contribuições.

SPED ECD e ECF

O prazo de entrega do SPED Contábil continua mantido para 31/05/2017, com as informações do Layout V que será publicado em fevereiro. Ja para o SPED ECF o prazo também continua em 31/07/2017 com entrega referente ao layout III sem data de atualização até o momento.

ISS

A ultima grande mudança na Lei Complementar 116 foi a inclusão de novos serviços incluídos na lista de itens que deverão ser considerados Prestação de Serviços e tributados então assim conforme os demais itens da lista da Lei 116. Veja neste link todos os itens incluídos e observe que são considerados as operações na nuvem e disponibilização em streaming (Netflix).

Outra mudança de impacto aos municípios é a decisão das prefeituras não poder mais conceder benefícios e isenção de ISS as empresas, alteração feita pela Lei Complementar 157, é o governo forçando as prefeituras não deixarem de cobrar tributos e assim diminuindo a guerra fiscal de ISS causada pelas isenções para atrair empresas aos municípios.

Há rumores que o EFD ISS está para ser divulgado pelo governo. Vamos ver as próximas noticías =D

Algumas Tabelas Tributárias

Salário Mínimo – A partir de Janeiro de 2017 o salário Mínimo passa ser R$ 937,00.

 

Tabela INSS – Ainda não saiu a tabela de 2017, sendo utilizada a tabela de vigência atual:

Tabela de IRPF – Desde 2015 a tabela não sofreu atualização, e até o momento nenhuma informação foi passada sobre o índice de reajuste da tabela, apenas uma previsão de 5% ainda a ser confirmado, mantendo assim a tabela com vigência atual:

Salário Família – Também ainda não houve atualização da tabela, mantendo a com vigência atual:

FGTS

Uma boa notícia para o contribuinte que possui saldo de FGTS em contas inativas, o governo irá liberar o saldo dessas contas definido em cronograma, sem limite de valor, apenas seguindo algumas regras de período com contas inativas, ou seja, caso você tenha pedido demissão e para essas contas de FGTS você possua saldo, poderá sacar o valor constante em conta corrente.

Ao longo do ano estaremos atento a todas as novidades tributárias e informaremos nossos usuários e leitores do blog.

Enquanto isso recomendamos a leitura de nossos artigos de negócios que divulgamos ao ano de 2016, veja todos aqui =D

Até breve!

Renan Ferreira 

Analista de Negócios – Tributário