A Nota Técnica 2011/007 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.

O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012, considerando o feriado do primeiro do ano.

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