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Em adequação às leis 10.637 de 30 de Dezembro de 2002 e 10.833 de 29 de Dezembro de 2003 a partir de agora os Patrimônios já existentes e os novos terão as Alíquotas Federais de Saída do tipo 08 – Não Incidente conforme imagem abaixo:

cadastro_patrimonio

Além disso, caso ocorra a tentativa de faturar uma Nota Fiscal de Venda a Cliente do tipo Comum com um item que é um patrimônio com PIS/COFINS diferente do citado acima, um erro será apresentado:

fatura_nota_erro

Release r105.15

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