Conforme publicado anteriormente, o decreto Decreto nº8426 restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Queremos informar que adequamos o Bluesoft ERP a este cenário, e a partir de 01/07/2015 para as movimentações abaixo, criaremos registros em Outros Documentos para serem conferidos os valores das Receitas Financeiras constarem na apuração do PIS e da COFINS.
– Acordos Financeiros
– Juros Recebidos nas Duplicatas
– Descontos Obtidos nas Duplicatas
– Rendimentos Financeiros
Lembraremos novamente no final do mês de junho para ficarem atentos na apuração do PIS e da COFINS referente a estas movimentações.
OBS: A geração do SPED Contribuições também foi adequada para informar os valores no registro F100.
Exemplo:
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