Fiscal -> Apuração de Tributos -> PIS/COFINS

Conforme publicado anteriormente, o decreto Decreto nº8426 restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Queremos informar que adequamos o Bluesoft ERP a este cenário, e a partir de 01/07/2015 para as movimentações abaixo, criaremos registros em Outros Documentos para serem conferidos os valores das Receitas Financeiras constarem na apuração do PIS e da COFINS.

– Acordos Financeiros

– Juros Recebidos nas Duplicatas

– Descontos Obtidos nas Duplicatas

– Rendimentos Financeiros 

Lembraremos novamente no final do mês de junho para ficarem atentos na apuração do PIS e da COFINS referente a estas movimentações.

OBS: A geração do SPED Contribuições também foi adequada para informar os valores no registro F100.

Exemplo:

Captura de Tela 2015-05-25 às 16.20.09

Disponível a partir das versões r137.08 e r138.01.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.