” Nesse post queremos exemplificar como funciona a emissão da Nota Fiscal Eletrônica quando a tributação do ICMS é por Substituição Tributária.

Recomendamos a leitura do post sobre ICMS ST, pois nele falamos sobre como funciona este regime de tributação do ICMS.

Primeiro devemos levar em consideração algumas informações importantes:

  • Quando houver o destaque do ICMS ST na Nota Fiscal, o emitente deverá observar se possui Inscrição Estadual de Substituto nas UFs dos destinatários para considerar o recolhimento do imposto pela GNRE.
  • Quando houver Inscrição Estadual de Substituto na UF de Destino poderá pagar o imposto através de apuração mensal, quando não houver Inscrição Estadual de Substituto na UF de destino deverá recolher o ICMS ST para cada operação que houve a emissão da NF-e.
  • Observar os Protocolos do ICMS ST entre os Estados para identificar os valores dos IVAs e Alíquotas aplicáveis ao cálculos da cobrança do ICMS ST.

Abaixo mostramos um exemplo da Nota Fiscal Eletrônica, os dado do Emitente, Remetente, Produtos, Tributação

Dados do Emitente

Trata-se do seu cadastro com CNPJ, Razão Social, Endereço, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal etc;

 dados-do-eminente

Dados do Destinatário

Esses serão os dados do seu cliente, sendo necessário informar o CNPJ ou CPF, endereço, Razão Social ou Nome Completo, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, quando houver, além dos dados de Local de Entrega da Mercadoria;

dados-do-destinatario

Dados dos Produtos e Serviços

São os produtos ou serviços vendidos ao seu cliente. Cada produto deverá conter os seguintes campos para emissão de NFe:

  • Identificação do Produto ou Serviço

Observe na imagem abaixo, que através dos campos é possível identificar toda a característica do produto, códigos de identificação, e seus valores, alguns desses campos a NF-e exige o preenchimento como: Código do Produto, NCM, CFOP, Quantidades, Valores, outros são facultativos ou apenas exigidos dependendo da operação da venda, como: Número do Pedido de Compra, Número da FCI.

dados-dos-produtos
Alguns códigos possuem a tabela oficial para utilização conforme operações, clique nelas para consultar:CFOP, NCM
  • Tributação – ICMS ST

Aqui são demonstrados os valores da tributação do ICMS referente ao item. Vamos as detalhes:

ICMS-normal

Origem da Mercadoria: Indicará qual a origem da mercadoria, hoje existem 8 tipos de origem, para consultar quais são você pode ver a tabela neste arquivo do site da Receita Federal

Tributação do ICMS: Este campo é o CST, Código de Situação Tributária , que indica qual a tributação do ICMS, existem vários tipos de CST que identificam a tributação, no caso do ICMS ST os CSTS praticados são: 10, 30, 60, 70 e em alguns casos 90, esses citados são para o Regime Normal, empresas do SIMPLES Nacional devem usar a tabela específica com os CSOSN.

Modalidade Definição da BC ICMS NORMAL: Escolha entre 0 – Margem Valor Agregado (%); 1 – Pauta (Valor); 2 – Preço Tabelado Máx. (valor); 3 – valor da operação.

Base de Cálculo do ICMS Normal: A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Alíquota do ICMS Normal: Porcentual para cálculo do ICMS Normal da operação

Valor do ICMS Normal: O valor total do ICMS que foi calculado tendo em vista a base de cálculo anterior X a alíquota da operação.

Base de Cálculo do ICMS ST: A base de cálculo do ICMS ST geralmente é Base de Cálculo do ICMS + a margem de valor agregado (MVA) determinada para cada NCM.

Alíquota do ICMS ST: Porcentual para cálculo do ICMS ST da operação

Valor do ICMs ST: O Valor de ICMS ST é calculado dando-se a subtração do valor da BC ICMS ST( já com MVA) * aliquota – Valor do ICMS próprio.

  • Tributação IPI, PIS e COFINS

Serão demonstrados os valores correspondentes a tributação do IPI e do PIS e da COFINS, não abordaremos em detalhes neste post o cálculo.

imposto-sobre-produto

Totais da Nota Fiscal

totais-das-notas

Valor Total dos produtos: Somatório dos valores atribuídos a cada produto do valor unitário multiplicado pela quantidade dos produtos.

Valor do frete , seguro e outras despesas acessórias: Preenchimento com o valor do serviço de transporte  ou outra despesa,  a ser declarado no documento fiscal ou cobrado do destinatário.

Valor total da nota: Totalidades dos valores declarados no documento, como totalidade dos produtos, frete, despesas acessórias, IPI , seguro e outros.

Informações Adicionais

Na maioria dos Estados, os contribuintes substituídos devem informar  o valor que já foi retido anteriormente, como estabelece  o Ajuste Sinief 4/93,  o contribuinte substituído, na operação que realizar, relativamente à mercadoria recebida com imposto retido, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração “imposto retido por substituição  Convênio ou Protocolo ICMS nº “. Esta também é uma informação que deve ser confirmada na legislação de cada estado, pois certamente existem diferenças.

informacoes-adicionais

Esse cenário é uma situação de emissão da NF-e de uma venda com ICMS-ST, com a ideia de exemplicar essa operação, porém, vale lembrar que sempre devemos olhar a legislação estadual para contemplar todas as regras da tributação e assim fazer o recolhimento correto do imposto e destaque na NF-e.

No Bluesoft ERP é possível realizar a emissão da Nota Fiscal com o destaque do ICMS ST, realizar a geração da GNRE, apuração do imposto e entrega das obrigações acessórias.

Acesse o link do nosso ajuda caso quiser saber mais.

Até breve!