” Nesse post queremos exemplificar como funciona a emissão da Nota Fiscal Eletrônica quando a tributação do ICMS é por Substituição Tributária.
Recomendamos a leitura do post sobre ICMS ST, pois nele falamos sobre como funciona este regime de tributação do ICMS.
Primeiro devemos levar em consideração algumas informações importantes:
- Quando houver o destaque do ICMS ST na Nota Fiscal, o emitente deverá observar se possui Inscrição Estadual de Substituto nas UFs dos destinatários para considerar o recolhimento do imposto pela GNRE.
- Quando houver Inscrição Estadual de Substituto na UF de Destino poderá pagar o imposto através de apuração mensal, quando não houver Inscrição Estadual de Substituto na UF de destino deverá recolher o ICMS ST para cada operação que houve a emissão da NF-e.
- Observar os Protocolos do ICMS ST entre os Estados para identificar os valores dos IVAs e Alíquotas aplicáveis ao cálculos da cobrança do ICMS ST.
Abaixo mostramos um exemplo da Nota Fiscal Eletrônica, os dado do Emitente, Remetente, Produtos, Tributação
Dados do Emitente
Trata-se do seu cadastro com CNPJ, Razão Social, Endereço, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal etc;

Dados do Destinatário
Esses serão os dados do seu cliente, sendo necessário informar o CNPJ ou CPF, endereço, Razão Social ou Nome Completo, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, quando houver, além dos dados de Local de Entrega da Mercadoria;
Dados dos Produtos e Serviços
São os produtos ou serviços vendidos ao seu cliente. Cada produto deverá conter os seguintes campos para emissão de NFe:
- Identificação do Produto ou Serviço
Observe na imagem abaixo, que através dos campos é possível identificar toda a característica do produto, códigos de identificação, e seus valores, alguns desses campos a NF-e exige o preenchimento como: Código do Produto, NCM, CFOP, Quantidades, Valores, outros são facultativos ou apenas exigidos dependendo da operação da venda, como: Número do Pedido de Compra, Número da FCI.

- Tributação – ICMS ST
Aqui são demonstrados os valores da tributação do ICMS referente ao item. Vamos as detalhes:
Origem da Mercadoria: Indicará qual a origem da mercadoria, hoje existem 8 tipos de origem, para consultar quais são você pode ver a tabela neste arquivo do site da Receita Federal
Tributação do ICMS: Este campo é o CST, Código de Situação Tributária , que indica qual a tributação do ICMS, existem vários tipos de CST que identificam a tributação, no caso do ICMS ST os CSTS praticados são: 10, 30, 60, 70 e em alguns casos 90, esses citados são para o Regime Normal, empresas do SIMPLES Nacional devem usar a tabela específica com os CSOSN.
Modalidade Definição da BC ICMS NORMAL: Escolha entre 0 – Margem Valor Agregado (%); 1 – Pauta (Valor); 2 – Preço Tabelado Máx. (valor); 3 – valor da operação.
Base de Cálculo do ICMS Normal: A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
Alíquota do ICMS Normal: Porcentual para cálculo do ICMS Normal da operação
Valor do ICMS Normal: O valor total do ICMS que foi calculado tendo em vista a base de cálculo anterior X a alíquota da operação.
Base de Cálculo do ICMS ST: A base de cálculo do ICMS ST geralmente é Base de Cálculo do ICMS + a margem de valor agregado (MVA) determinada para cada NCM.
Alíquota do ICMS ST: Porcentual para cálculo do ICMS ST da operação
Valor do ICMs ST: O Valor de ICMS ST é calculado dando-se a subtração do valor da BC ICMS ST( já com MVA) * aliquota – Valor do ICMS próprio.
- Tributação IPI, PIS e COFINS
Serão demonstrados os valores correspondentes a tributação do IPI e do PIS e da COFINS, não abordaremos em detalhes neste post o cálculo.
Totais da Nota Fiscal
Valor Total dos produtos: Somatório dos valores atribuídos a cada produto do valor unitário multiplicado pela quantidade dos produtos.
Valor do frete , seguro e outras despesas acessórias: Preenchimento com o valor do serviço de transporte ou outra despesa, a ser declarado no documento fiscal ou cobrado do destinatário.
Valor total da nota: Totalidades dos valores declarados no documento, como totalidade dos produtos, frete, despesas acessórias, IPI , seguro e outros.
Informações Adicionais
Na maioria dos Estados, os contribuintes substituídos devem informar o valor que já foi retido anteriormente, como estabelece o Ajuste Sinief 4/93, o contribuinte substituído, na operação que realizar, relativamente à mercadoria recebida com imposto retido, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração “imposto retido por substituição Convênio ou Protocolo ICMS nº “. Esta também é uma informação que deve ser confirmada na legislação de cada estado, pois certamente existem diferenças.
Esse cenário é uma situação de emissão da NF-e de uma venda com ICMS-ST, com a ideia de exemplicar essa operação, porém, vale lembrar que sempre devemos olhar a legislação estadual para contemplar todas as regras da tributação e assim fazer o recolhimento correto do imposto e destaque na NF-e.
No Bluesoft ERP é possível realizar a emissão da Nota Fiscal com o destaque do ICMS ST, realizar a geração da GNRE, apuração do imposto e entrega das obrigações acessórias.
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Até breve!