Criado novo parâmetro fiscal para notas de serviço com INSS retido. A data a ser considerada como fato gerador para o INSS retido em notas fiscais de serviços, poderá ser a data de emissão da nota fiscal ou data de vencimento do boleto.
Release: R26.05
Oi Suporte
Este caso sera somente para as notas de serviços quando sou o tomador ou quando sou o prestador do serviço
Pois hoje a data base para o ISS seria sempre o dia 10 de cada mês subsequente a data da emissão da nota fiscal conforme guia retirada do proprio site da prefeitura e tambem devera ser considerado a data do RPS neste caso.
Obrigado
Olá Leandro,
No caso do INSS é para quando você é o tomador do serviço.
Vou solicitar para que a equipe documente melhor essas informações na tela.
Grato,
André