Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema Integrado e 100% em Nuvem, Larissa Ruana fala sobre o último vídeo da série: Novas Regras da Reforma Trabalhista.

Com relação à demissão, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Já com relação a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

E sobre os danos morais, a proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

E o empregador que mantém empregado não registrado, a multa é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

A contribuição sindical será opcional. E com relação a terceirização haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Já o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês. E com relação a gravidez, será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Assista ao Vídeo. =D