Neste papo express Larissa Ruana fala sobre dois relatórios contábeis bem importantes, os Livros Diário e Razão.
O livro diário é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar as operações contábeis realizadas diariamente.
Nele devem estar descritos todos os fatos que provoquem variações patrimoniais, organizados em ordem cronológica, com clareza e referência ao documento que o originou.
Por lei, o livro diário deve ser impresso, encadernado e autenticado em órgão competente, mas caso sua empresas possua escrituração contábil em formato digital a impressão do livro não é necessária, sendo preciso somente o arquivo magnético autenticado pelo órgão responsável.
Já o livro razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos gerados no livro diário e para empresas optantes pelo lucro real este deve ser mantido em ordem pois a não manutenção pode gerar arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Assim como o livro diário o razão deve ser escriturado em ordem cronológica das operações, deve conter o termo de abertura e encerramento e por fim a assinatura do contabilista e responsável pela empresa.
Assista ao vídeo. =D