papo-express

Neste papo express Larissa Ruana fala sobre o ICMS-ST.

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Podemos dizer que a cobrança do imposto devido em operações subsequentes será realizado antes do fato gerador, ou seja, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria, o imposto correspondente deve ser retido e recolhido.

Na legislação existem 2 modalidades de contribuintes: O Contribuinte Substituto que é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; E o contribuinte Substituído: que são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberam a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção.

Os valores dos impostos cobrados por Substituição tributária deve integrar o cálculo do preço final dos produtos, então tenha um bom planejamento de custos, para assim ter a formação de preço de venda correta e não ter que acarretar com esses valores futuramente.

Lembrando que a Substituição tributária se aplica apenas a alguns produtos e serviços e tem prazo de recolhimento específico previsto na legislação de cada estado, por isso, fique atento.

Assista ao vídeo. =D