Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem Especializado em Redes Varejistas, Wilson Souza fala sobre DME.

Com o objetivo de impedir transações que envolvam lavagem de dinheiro, sonegação e corrupção, a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a Declaração de Operações Liquidadas Com Moeda em Espécie ou DME.

A DME passa a ser uma Declaração mensal que vale a partir do primeiro dia de 2018. E é através dela, que a sua empresa enviará ao fisco as informações relacionadas ao recebimento, parcial ou integral e em espécie, de operações como a venda ou transmissão gratuita de bens, aluguel e prestação de serviços.

O Fisco já consegue ter acesso aos dados sobre essas operações quando elas são feitas através transferência bancária, cartão de crédito ou vendas à prazo. Então, a DME vem para aumentar a fiscalização da Receita Federal, já que agora as informações de transações feitas por moeda física também terão que ser declaradas.

A DME é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para empresas residentes no Brasil. Porém só é preciso preenchê-la quem receber uma soma igual ou maior do que 30 mil reais no mês, ou o equivalente a essa quantia em outra moeda, em espécie.

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Fonte: https://blog.mastermaq.com.br/o-que-e-dme/