Neste Papo Express, Larissa Ruana fala sobre DIPAM.

A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

Os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação, é um fator utilizado no repasse do ICMS vindo do estado e quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao município.

De acordo com as leis estaduais n°3201/81 e 8510/93, o critério para a apuração do Índice de Participação dos municípios paulistas no repasse do ICMS é através da soma dos seguintes índices: Valor Adicionado, População, Receita Tributária Própria, Área Cultivada, Área Inundada e Área Preservada.

A DIPAM-A é a Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS que informa o valor adicionado gerado pelos produtores rurais. Já o tipo de DIPAM B, é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS para uso das pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA.

A DIPAM é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios e consequente repasse do ICMS que o Estado destina às Prefeituras.

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