Seja bem vindo ao papo Express da Bluesoft, sistema erp 100% em nuvem, e hoje Larissa Ramos fala sobre o CSOSN.

O CSOSN ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional é uma numeração criada para atender as operações das empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão da nota fiscal eletronica. identificando qual o tipo de operação que está sendo realizada e registrada naquele documento.

A determinação para o uso do CSOSN ou CST é o CRT que é o código do regime tributário daquela empresa.
No caso das empresas que não são optantes pelo simples nacional a tabela utilizada é a da CST que é o Código de situação tributária onde já falamos em um outro vídeo aqui do nosso canal.

O Preenchimento da CSOSN não elimina a necessidade de conhecer a CFOP que é o código fiscal de operações e prestações. Eles são códigos independentes onde a CFOP define a operação do documento fiscal, ou seja, o que está acontecendo que foi coberto pelo documento.

Já o CST e o CSOSN definem a tributação da operação fiscal, ou seja, quais as regras tributárias que estão sendo utilizadas naquela atividade.

A partir da versão 2.0 da NF-e ficou regulamentada que todas as empresas optantes pelo simples nacional deveriam substituir o CST pelo CSOSN. O CSOSN é usado na Nota fiscal eletronica exclusivamente quando o CST for igual a 1. e substituirá os códigos da tabela de CST.