Neste Papo Express, Larissa Ramos fala sobre Carta de Correção Eletrônica.

​A Carta de Correção Eletrônica, também conhecida como CCE, é um recurso disponível pela Secretaria da Fazendo para auxiliar o emissor na emissão de dados após a transmissão da nota fiscal eletrônica.

Esse recurso já existia no processo da nota fiscal de papel, ele foi automatizado na nota fiscal eletrônica.

A CCE possui limitação de campos para a correção, ou seja, não é possível alterar todas as informações da nota eletrônica em uma carta de correção.

Essa limitação foi imposta pela Secretaria da Fazenda justamente para evitar a alteração dos valores de impostos, ou da nota fiscal.

Após a emissão da CCE, é necessário que o emissor da Nota Fiscal Eletrônica, envie o artigo XML da Carta por e-mail para seu cliente.

Assista ao vídeo. =D