O Brasil possui uma alta complexidade fiscal, com inúmeros impostos, tributos e obrigações que devem ser prestadas. Por isso, hoje vamos falar sobre obrigação tributária para sua empresa ficar sempre em dia!

Preparado para entender o que é obrigação tributária? Então continue lendo!

Afinal, o que é Obrigação Tributária?

Obrigação Tributária ocorre quando uma pessoa pública, apoiada em uma lei tributária, pode exigir de pessoas físicas ou jurídicas o cumprimento de uma prestação tributária, podendo ser um pagamento de tributo ou um dever administrativo.

Vamos entender melhor o conceito de Obrigação Tributária nos apoiando na legislação vigente:

O artigo 113 (TÍTULO II, CAPÍTULO I, Disposições Gerais) do CTN — Código Tributário Nacional — explica que:

“Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

É importante saber que uma obrigação tributária pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal. Por isso, esteja atento às legislações (e alterações) que possam impactar o seu negócio.

Outro ponto importante é que o não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em diversas sanções, como multas e até perda de licença de operação. Portanto, fique em dia com o fisco!

Elementos da Obrigação Tributária

Uma Obrigação Tributária é composta por quatro elementos: Sujeito ativo, Sujeito passivo, Causa e Objeto. Vamos a eles:

Sujeito Ativo

O Código Tributário Nacional traz a explicação para Sujeito Ativo e Sujeito Passivo da Obrigação Tributária.

“Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”

Sujeito passivo

Já os sujeitos passivos das obrigações principais e acessórias são, conforme diz o Código Tributário Nacional:

“Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.”

Causa da Obrigação Tributária

Podemos entender a causa da Obrigação Tributária como a legislação tributária ou o próprio fato gerador, ou seja, é o que a originou.

Objeto da Obrigação Tributária

O Objeto da Obrigação Tributária é a necessidade de cumprir com algum dever tributário. Neste caso, podendo ser uma obrigação principal ou uma obrigação acessória.

Agora, vamos entender melhor como os elementos da Obrigação Tributária se relacionam ao relembrar seu conceito descrito acima. Assim:

Obrigação Tributária ocorre quando uma pessoa pública (sujeito ativo), apoiada em uma lei tributária (causa), pode exigir de pessoas físicas ou jurídicas (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação tributária (objeto), podendo ser um pagamento de tributo ou um dever administrativo.

Conclusão

Entender o que é Obrigação Tributária é só o começo para ter uma boa operação fiscal. Portanto, caso tenha ficado alguma dúvida, basta comentar abaixo!

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