O Brasil é um dos países com uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Para atuar em nosso mercado, as empresas precisam estar muito atentas ao regime tributário adotado. Por isso, hoje vamos falar sobre um deles: o lucro real!

Quer saber o que é Lucro Real e se ele é o mais indicado para sua empresa no momento? Então continue lendo!

Afinal, o que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime tributário disponível para as empresas brasileiras. Diferente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, no lucro real o que é pago de imposto é baseado exclusivamente do faturamento mensal ou trimestral da empresa.

Este regime tributário está obrigado a pagar dois impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 15% e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que varia entre 9% e 12%. Entretanto, caso não haja lucro não há cobrança destes impostos.

Quais as oportunidades e desafios do Lucro Real?

Entre as vantagens deste regime está permitir que empresas com altos custos de operação ou com margens de lucro pequenas possam reduzir os impostos devidos.

Entretanto, empresas com grande oscilação no lucro se sentem prejudicadas, pois irão pagar mais impostos quando seu lucro for maior.

Precisamos reforçar que a decisão sobre qual regime tributário adotar é algo extremamente estratégico para as empresas. Por isso, busque conhecer muito bem a sua operação e as variáveis de mercado. Profissionais como, por exemplo, Diretores financeiros, controllers e contadores, não podem ser deixados de fora na hora desta decisão. Inclusive, a empresas que adotam consultorias externas para avaliar qual regime tributário adotar.

Quem deve adotar o Lucro Real?

Atualmente, existem sete situações em que as empresas são obrigadas a adotar o regime do Lucro Real. Você pode consultar as alterações nessas regras através do artigo 14 da Lei 9.718/1998. Vamos listar essas ocasiões a seguir:

  1. De acordo com a atividade desempenhada;
  2. De acordo com o faturamento anual;
  3. Empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  4. Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham realizado pagamento mensal pelo regime de estimativa
  6. Empresas que realizam atividade de Factoring;
  7. Empresas que explorem atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.   

Agora, vamos nos aprofundar em cada uma delas para que não reste dúvidas.

De acordo com a atividade desempenhada

Empresas do setor financeiro estão obrigadas a adotar este regime. É o caso de, por exemplo:

  • bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • caixas econômicas;
  • sociedades de créditos, financiamento e investimento;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada aberta.
De acordo com o faturamento anual

Já para as demais, é obrigatório quando seu faturamento é superior a R$ 78 milhões no ano, ou cerca de R$ 6,5 milhões por mês.

Empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham realizado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

Esta situação pode ser consultada no art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996.

Empresas que realizam atividade de Factoring

Factoring é uma atividade que alia prestação de serviços à compra de ativos financeiros e seu principal objetivo é o fomento mercantil. Segundo a legislação, esse critério se aplica a empresas que:

explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)“.

Empresas que explorem atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Esta situação foi incluída pela Lei nº 12.249, de 2010.

Qual a escrituração das empresas no Lucro Real?

Por ser um dos regimes tributários mais complexos, é nessa hora que a maioria dos empresários e diretores financeiros sentem dificuldade. Assim, as empresas neste regime devem ter sempre em dia obrigações acessórias, como por exemplo:

  • livro Diário;
  • livro Razão;
  • livro de Registro de Duplicatas;
  • livro Caixa;
  • livro de Inventário;
  • lALUR – Livro de Apuração do Lucro Real;
  • livro para Registros de Entradas;
  • livro para Registro Permanente de Estoque;
  • livro de Registros Contábeis;
  • livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

Um bom sistema de gestão empresarial, como o Bluesoft ERP, possui esses livros dentro de seus módulos. Isso, além de outras funcionalidades que ajudarão muito na operação da empresa como emissão de notas fiscais, acompanhamento de vendas em tempo real, logística e muito mais!

Conclusão

Agora que você sabe o que é o Lucro real e um pouco da complexidade deste regime tributário é hora de avaliar o momento do seu negócio.

Não tome decisões precipitadas, principalmente sobre o regime tributário. O futuro e a saúde financeira da sua empresa está em suas mãos. 😉

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