As empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de obrigações acessórias. Estes deveres podem variar de acordo com seu modelo de negócio, faturamento e até mesmo com o estado onde o negócio está localizado. Uma dessas obrigações é o GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Preparado para saber o que é GIA e principalmente se sua empresa precisa enviar essa obrigação? Então continue lendo:

Afinal, o que é GIA?

Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou GIA, é uma declaração exigida em diversos Estados. As informações desse documento devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.

O objetivo da GIA é demonstrar o imposto apurado em cada período. Além de apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal solicitadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) como créditos, débitos, ajustes dos impostos e guias de recolhimento do ICMS.

A GIA é um documento eletrônico e deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável através do Posto Fiscal Eletrônico. Fique atento pois formatos e prazos de envio da podem variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada.

Que empresas precisam gerar a GIA?

As empresas que são tributadas pelo ICMS podem ter que enviar a GIA caso seu Estado obrigue a transmissão específica referente aos dados determinados na legislação disponível. Sempre consulte Regulamento do ICMS (RICMS) do seu Estado para confirmação.

Quando é preciso fazer uma correção ou inclusão de novas informações referentes a competências já entregues, chamamos de Substituição de GIA.

Temos a GIA-ST ou a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária. Estes são os registros com as informações dos impostos retidos por contribuintes substitutos ou substituídos, o chamado ICMS ST.

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Como dissemos, a obrigatoriedade da GIA varia de acordo com o estado do país. Há alguns que dispensaram a obrigatoriedade após a chegada da EFD – Escrituração Fiscal Digital, mas alguns Estados ainda mantém a obrigatoriedade de ambas as obrigações.

O que pode acontecer caso minha empresa precise enviar a GIA e não o faça?

As penalidades para quem não envia a Gia para a SEFAZ competente variam de acordo com o Estado. Começando com multas e podendo chegar a perda da Inscrição Estadual da empresa. Portanto, não negligencie a GIA!

O Bluesoft ERP possui a geração da GIA em seu módulo fiscal para diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Assim como demais obrigações estaduais exigidas como: DIEF-PA, DAPISEF-MG, DAC-AL, DMA-BA, GIM-RN, DIAP-AP, DIEF-ES, Livro Eletrônico-DF, SEF-PE, todas com informações para apuração do ICMS.

Conclusão

Agora que você sabe o que é GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é importante estar atento se o seu estado cobra esta obrigação ou não.

Consulte a sua respectiva SEFAZ e busque contar com bons profissionais no assunto. Como vimos, as penalidades por não enviar a GIA podem ser severas!

Independente do caso, se é obrigatório ou não gerar a Gia, saiba que você pode contar com o Bluesoft ERP!

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