TCC-2015-21-Novos-prazos_mediumRepresentantes do Conselho se reuniram nesta sexta-feira, 11, em Maceió, Alagoas e fizerem 3 deliberações quanto a novos prazos e regras do Bloco K, CEST e DIFA, acesse o post para ver mais.

Três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido nesta sexta-feira, 11, em Maceió (AL), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes. Veja:

1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.

2. Bloco K

Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.

3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais

Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina