Criado um novo parâmetro para fornecedores que tem o benefício da desoneração de ICMS , conforme Conv.116/98 alterado pelo Conv.119/03 do Confaz.

Existem casos onde mesmo  com o benefício o valor ICMS desonerado não é abatido do valor total da nota fiscal:

valorNaoAbatido

Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, Clique Aqui.

Disponível a partir da versão r146.16