Criado um novo parâmetro para fornecedores que tem o benefício da desoneração de ICMS , conforme Conv.116/98 alterado pelo Conv.119/03 do Confaz.
Existem casos onde mesmo com o benefício o valor ICMS desonerado não é abatido do valor total da nota fiscal:
Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, Clique Aqui.
Disponível a partir da versão r146.16