No dia 20 de Outubro foi divulgada a Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe.

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Segue a lista completa de rejeições da norma:

  • Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
  • Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
  • Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
  • Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
  • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
  • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

 

Fonte: Secretaria da Fazenda