No início do mês de Abril de 2017, passaram a valer as novas regras de crédito rotativo para cartões de crédito impostas pelo Banco Central. O objetivo dessa medida foi tornar o uso do cartão de crédito mais barato, reduzindo os juros abusivos que chegaram a mais de 480% no final de 2016, reduzindo também o efeito “bola de neve”que atinge a grande parte dos clientes e que é responsável por boa parte do endividamento da população.

 

Como funcionava a regra antiga?

Antes da mudança, o cliente era obrigado a fazer um pagamento mínimo de 15% do valor de sua fatura para não ficar inadimplente. O valor restante seria cobrando na fatura seguinte acrescido de juros sobre o saldo devedor, que poderiam variar conforme a operadora de crédito, mas que em geral seguiam a média de 16,5% a 18%.

No mês seguinte, caso ainda não pudesse pagar o valor total, o cliente poderia novamente pagar um valor mínimo atualizado, que seria 15% do saldo da última fatura + juros + encargos + valor dos gastos do mês atual, e assim por diante.

 

Como funciona a regra nova?

Com a nova regra, o cliente poderá utilizar o recurso de pagamento mínimo de 15% apenas uma vez. No mês seguinte, caso o cliente ainda não possa pagar o valor integral de sua fatura, o banco deverá oferecer uma outra opção para que o cliente possa pagar a sua dívida. A principal solução será o parcelamento da fatura, especialmente para cartões que não sejam vinculados a uma conta corrente.

Caso o cliente não deseje fazer o parcelamento, ele ainda pode procurar o banco para tentar renegociar a dívida. Em ambos os casos, o cliente deverá assumir um prazo para pagamento em uma quantidade de parcelas que foi negociada com taxas de juros menores que passam a variar de 1% a 10% dependendo do banco ou da operadora de crédito. Lembrando que independente do parcelamento, o cliente ainda poderá efetuar o pagamento do valor total a qualquer momento, o que em muitos bancos pode até mesmo lhe conceder descontos.

 

Regra Antiga x Regra Nova

Na cultura da regra antiga, com o passar dos anos muitas pessoas adquiriram o “hábito ruim” de utilizar o crédito rotativo dos cartões como uma espécie de complemento do salário, uma vez que permite fazer compras utilizando o limite do cartão e pagando em parcelas bem menores e consequentemente, comprometendo uma quantidade menor da renda mensal. Com a regra nova, essas pessoas podem se sentir prejudicadas. Porém a sensação de um pagamento mais suave é apenas ilusória, pois no final, a dívida poderia acabar custando muito mais que o dobro do valor original. Além disso, caso o cliente continuasse utilizando seu limite de compras, o problema aumentaria exponencialmente mês a mês.

Com a nova regra, em muitos casos o cliente pode sentir um aumento em relação ao valor pago mensalmente, porém o objetivo das mudanças é fazer com que ao final do período o total da dívida paga seja menor.

Vejamos uma simulação feita pelo site G1:

As mudanças tem como principal objetivo tornar o uso do crédito rotativo “menos caro” para o cliente final, porém especialistas atentam ao fato de que as mudanças podem acabar aumentando o número de inadimplências para clientes que já estão com um valor alto de dívida e que não tenham condições de pagar o valor das parcelas. Para esses clientes, é recomendável buscar outras opções de crédito com juros menores e melhores condições de pagamento para sanar a dívida do rotativo.

Vale lembrar que a melhor opção ainda é evitar usar as linhas de crédito rotativo ou parcelamento da fatura. O ideal é aprimorar a educação financeira, buscando estabelecer um orçamento mensal e evitando ter gastos maiores do que a sua renda.

As novas regras para crédito rotativo entraram em vigor a partir do dia 03 de Abril de 2017. As mudanças são válidas apenas para cartões de créditos de bancos ou que sejam diretamente ligados à instituições financeiras. Cartões próprios de comércios, por exemplo, que sejam emitidos e administrados pela própria rede não sofrem alterações.