Agora em Operação/Notas Fiscais/Notas Fiscal de devolução/Devolução de Cupom, ao emitir uma nota é possível escolher se o Remetente é o Cliente a Loja, hoje o sistema utilizava a Loja, agora por padrão será Cliente.
A nota só deverá ser emitida usando a loja como remetente, somente quando não for possível obter os dados do cliente. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 – SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII).
Quando o remetente selecionado for a Loja, a emissão continua como é hoje, se for Cliente ao prosseguir só é possível selecionar um cupom.
Se o cupom tiver CPF ou CNPJ (Nota Fiscal Paulista), automaticamente o sistema já exibe o CPF e define aquela pessoa como remetente (se encontrar um cadastro).
Ao prosseguir o processo de faturamento é normal.
Para facilitar, é possível emitir a nota após gerar a Devolução Operação/Devolução Cupom/Devolução de Venda, é possível também selecionar um cliente e gerar a nota fiscal.
O botão Gerar Nota Fiscal só é habilitado quando selecionado um cliente, ou se o remetente for a própria loja.
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