O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Ao emitir uma nota fiscal e não envia-lá à SEFAZ, deve-se inutilizar a numeração, caso a mesma seja cancelada. Se a nota foi enviada para à SEFAZ, então basta efetuar o cancelamento e comunicar a mesma.

Quando a emissão de uma nota fiscal for realizada, o sistema informará caso a mesma não tenha sido enviada para à SEFAZ, conforme imagem abaixo:

Foi adicionado um novo filtro para o status de “Inutilizada”, que se referem as notas fiscais canceladas e não emitidas à SEFAZ: