Nova funcionalidade para lançamentos de prestação de serviços estaduais. Trata-se dos serviços que são prestados através de NF-e Nacional ou Nota Fiscal Fatura Modelo 1, como CFOP 1933/2933.

Agora para receber Notas Fiscais com Serviços no Recebimento de Mercadorias, será preciso vincular um contrato de serviço à nota fiscal para garantir que o pagamento deste serviço realmente tenha sido autorizado por alguém responsável do financeiro. Dessa forma todas as regras do contrato financeiro como valor máximo por período, e valor máximo por tomada de serviço serão também validados em notas estaduais. Essa nova funcionalidade se aplica tanto para notas estaduais que contém apenas serviços, como para notas conjugadas (como notas de retorno de beneficiamento, por exemplo).

  • Criamos assim um novo contrato financeiro : Tomada de Serviço Estadual:

  • Não é possível lançar despesas financeiras com esse tipo de contrato e apenas notas fiscais pelo recebimento de mercadorias:

  • Após contrato criado, será possível emitir a nota fiscal em Operação / Recebimentos de Mercadorias/ Incluir. Para emissão deverá ser utilizado o CFOP: 1933/2933, conforme imagem abaixo:

  • Ao prossegui com esse CFOP,  será opcional o preenchimento do valor total das mercadorias.
  • Caso seja preenchido, terá que vincular um pedido de compra e no botão serviços adicionar o serviço tomado.
  • No caso do não preenchimento do valor das mercadorias, não terá pedido a ser vinculado, apenas o contrato de serviço estadual criado e os campos para preenchimento do serviço prestado, conforme imagem abaixo:

  • Ao prosseguir, visualizará a tela de totalização da nota fiscal e por fim a confirmação do serviço, conforme imagem:

  • Após confirmado, uma duplicata de serviços será criada com o valor total da nota fiscal:

Release R33

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