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Como deve ser de conhecimento de nossos clientes, a partir de 01/01/2016 no Estado de São Paulo, seguindo o Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12, toda baixa de mercadoria nas situações informadas no decreto, deverão ser realizadas através da emissão da nota Fiscal com CFOP 5927. Foi desenvolvida a NF-e nos casos de Transferência interna (consumo) que foram realizadas desde 01/01/2016 para realizar a emissão destes lançamentos. Ver publicação aqui.

Diante dessa necessidade de rápido desenvolvimento, pois não houve muito prazo hábil da SEFAZ/SP em adaptação, também fizemos uma validação na conferência dos ajustes de ICMS para lançamentos anteriores, no qual para os tipos: Consumo (Transferência / Interna), Quebra e Perda (Troca) e Quebra de Inventário, NÃO poderão ser Aprovados os lançamentos que não tiverem Nota Fiscal emitida com o CFOP 5927, a partir de 01/01/2016 os ajustes apurados referente a baixa de mercadoria só poderá ser justificado com Nota Fiscal emitida, veja a validação:

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Observação: Caso houver ajustes aprovados, eles constarão na Apuração de ICMS, estamos também liberando uma melhoria para aparecer na aba de ERROS os ajustes que ja foram aprovados anteriormente e que estão sem NF-e, para assim evidenciar na apuração de tributos para desfazer a conferência. Os lançamentos deverão apenas constar na apuração dentro da competência que a Nota Fiscal estiver emitida.

Na sequência será liberado o desenvolvimento das Notas Fiscais para as operações de Troca e de Quebra de Inventário, informaremos no blog.

Para saber onde fica a informação e visualização no Bluesoft ERP, clique aqui.

Disponível a partir das versões r148.17 e r149.03