Conforme Comunicado 08 de 30/03/2017 da Secretaria da Fazenda de SP, foi divulgado regras de como tomar crédito da posição de estoque da mudança das carnes, veja abaixo:

Comunicado CAT 08, de 30-03-2017

Esclarece sobre as alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”

O Coordenador da Administração Tributária, relativamente às alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”, a que se refere o Decreto 62.401/2016 (D.O. 30-12-2016), as quais entrarão em vigor em 01-04-2017, comunica que:

1 – A mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS (Decreto 45.490/2000), não gera direito a crédito, nos termos do inciso I do artigo 60 do referido regulamento.

2 – Relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual:

a) quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento,o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição,por força da vedação prevista no inciso III do artigo 66 do RICMS;

b) tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 01-04-2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observado o disposto no § 3º do artigo 66, bem como as restrições previstas no parágrafo único do artigo 60 e no inciso VI do artigo 66, todos do RICMS.

3 – O levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31-03-2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque.

No Bluesoft ERP, criamos o filtro no agendamento tributário para informar quais Notas Fiscais de Compra farão parte do Cálculo do crédito (Todas, Estaduais e Interestaduais), sempre considerando as Notas Fiscais por ordem de Data de Compra.

 

Observação: Para considerar a posição de estoque, terá que informar a data extemporânea SEMPRE com a inicial da posição do estoque, neste caso do comunicado CAT, a data extemporânea será 01/04/2017 e pegara a posição inicial do estoque desse dia, que será a data final do estoque do dia 31/03/2017, e sempre lembrar de marcar as opções: Gerar Ajustes (ICMS), Gerar Lançamentos (Contabilização) quando for necessário.

Disponível na versão r177.29 e r178.05