As empresas brasileiras precisam lidar com várias obrigações tributárias. Por isso, quanto mais conhecimento se tem, menores são os riscos de um erro. Assim, hoje gostaria de falar um pouco sobre o IPI, ou o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Preparado para descobrir o que é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)? Então continue lendo:

Afinal, o que é IPI?

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, valendo tanto para produtos nacionais quanto para estrangeiros. O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto no art. 153, Inciso IV da Constituição Federal.

Para definir as regras sobre o IPI foi aprovado em 15 de junho de 2010 o decreto nº 7.212. Este conjunto de leis também é conhecido como RIPI, ou Regulamento do IPI.

A industrialização é caracterizada por qualquer operação que altere a natureza, funcionamento, acabamento ou finalidade de um produto ou o aperfeiçoe para o consumo.

O produto industrializado é resultante da operação definida pelo RIPI como industrialização, mesmo que seja incompleta, parcial ou intermediária.

Além disso, o IPI é seletivo, variando de acordo com a essencialidade dos produtos (Art. 48 do Código Tributário Brasileiro).

O fato gerador do IPI pode ocorrer em casos como estabelece os Art. 46 e 51 do Código Tributário Brasileiro:

“I o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.”

Como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado?

A incidência do IPI atinge todos os produtos com alíquotas, ainda que zero, que estejam relacionadas na Tabela de Incidência do IPI (também conhecida com Tabela TIPI). Excluídos aqueles produtos que possuem a notação “Não-Tributado” (Capítulo I, Parágrafo único, decreto nº 7.212)

Além disso, a base do cálculo depende da transação, se é feita em território nacional ou no caso de importação.

Outro importante sobre o IPI é que ele deve ser “não cumulativo – compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores” (Art. 153, Inciso II, § 3º da Constituição).

O IPI não deve incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior (Art. 153, Inciso III, § 3º da Constituição), ou seja, para exportação, pois é caracterizado como um imposto interno.

A Importância do IPI

O IPI tem finalidade extrafiscal, ou seja, de estimular ou desestimular um comportamento econômico ou social.

Embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo, em alguns casos o governo pode isentar um produto do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota para estimular sua venda e reduzir efeitos da crise. Um exemplo disso foi a redução do IPI em alguns produtos da linha branca (como geladeiras e fogões) em 2011.

Conclusão

Espero que tenha ficado claro o que é IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e sua importância para regular a economia no país. Vale dizer que há outros impostos extrafiscais no país, como por exemplo, o IOF.

Usei diversas legislações vigentes no país sobre o IPI para compor este artigo. Mas é importante frisar que leis e regras tributárias podem mudar com frequência. Portanto, pesquise sempre e certifique-se de estar consultado o texto mais recente sobre determinado assunto.

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