Todo aquele que trabalha de alguma forma com negociações de compra e venda deve ter ciência de quanto o sistema tributário brasileiro pode impactar na estrutura de custo e como os impostos incidem nos mais diversos tipos de compras e vendas na organização. A gestão tributária em compras pode auxiliar na economia e nas negociações junto aos fornecedores.

Mas, antes de mais nada, é necessário entender alguns conceitos.

Vamos ter aqui um panorama introdutório que lhe dará uma base de conhecimento suficiente para se aprofundar nestas questões.

Nesta primeira parte vamos conhecer os diferentes tipos de regimes de tributação e os tributos ICMS e substituição tributária.

Regimes de Tributação no Âmbito Nacional

Todas as empresas, em sua abertura, decidem qual regime de tributação será usado em sua empresa. O Regime de Tributação nada mais é a forma como a empresa recolherá os impostos e entregará suas declarações.

Simples Nacional

Este regime de tributação é voltado para micro e pequenas empresas.

Teoricamente trata-se de uma metodologia mais fácil para apurar os tributos e representa uma carga tributária menor. Entretanto, nem sempre esta teoria é verdadeira. Basicamente as empresas precisam pagar alguns tributos (IPPJ, ICMS, PIS, COFINS, INSS, CSLL e outros) e geralmente estes impostos são apurados separadamente. Entretanto, no caso do Simples Nacional, é feito uma única apuração, usando uma única tabela onde há uma porcentagem para cálculo do valor de imposto que já englobará todos os impostos citados.

Lucro Presumido

Este regime de tributação é voltado para empresas de pequeno e médio porte, prestadora de serviços de profissão legalmente regulamentada e demais empresas que não podem optar pelo Simples. Os impostos são calculados com o governo presumindo o lucro da empresa.

Lucro Real

Este é voltado para média e grandes empresas de todos os ramos de atividade. As apurações dos impostos acontecem baseados no lucro que de fato ocorreu na empresa.

Este regime será o nosso foco aqui nesta postagem pois, conhecendo a influência deste regime de tributação nos custos e preços de venda, já será possível entender melhor os outros dois regimes.

Tributos envolvidos na negociação de compra

Os tributos que vamos estudar aqui, e os seus impactos, serão ICMS, Substituição Tributária, PIS, COFINS, IPI.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O ICMS é um é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. As suas alíquotas podem variar entre os estados.

A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual incide a porcentagem da alíquota do ICMS da operação.

Exemplo: Uma empresa vende determinada mercadoria no valor de R$ 200,00 com uma alíquota de 18% de ICMS.
Valor da Mercadoria: R$ 200,00
Base de cálculo do ICMS: R$ 200,00
ICMS: R$ 200,00 x 18% = R$ 36,00

Em alguns casos é concedido redução na base de cálculo.

Exemplo: Uma empresa vende determinada mercadoria no valor de R$ 200,00 com uma alíquota de 18% de ICMS com redução de 33,33% na base de cálculo.
Valor da Mercadoria: R$ 200,00
Redução concedida:  33,33%
Base de cálculo do ICMS: R$ 200,00 – 33,33% = R$ 133,34
ICMS: R$ 133,34 x 18% = R$ 24,00

Apuração do ICMS a pagar

A apuração do ICMS geralmente é mensal e, por ser um imposto não cumulativo, se baseia no princípio de créditos e débitos do imposto.

Exemplo: Uma empresa, dentro do mês, compra uma mercadoria no valor de R$ 100,00 com ICMS de 18%.
Base de Cálculo: R$ 100,00
ICMS = 100,00 x 18% = R$ 18,00
A empresa está tomando crédito de ICMS em R$ 18,00.

No mesmo mês, esta empresa, venda esta mesma mercadoria no valor de R$ 150,00 com 18% de ICMS.
Base de Cálculo: R$ 150,00
ICMS = 150,00 x 18% = R$ 27,00
A empresa está recebendo débito de ICMS em R$ 27,00.

Suponhamos que no mês inteiro aconteceu somente estas duas operações (uma compra e uma venda). No final do mês esta empresa vai apurar o ICMS a pagar da seguinte forma:
Créditos de ICMS: R$ 18,00
Débitos de ICMS: R$ 27,00
ICMS a pagar: R$ 27,00 – R$ 18,00 = R$ 9,00
Na apuração do ICMS a pagar no mês a empresa calculou que deve pagar R$ 9,00.

Substituição Tributária

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Assim temos na legislação duas modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Cálculo

O cálculo da Substituição Tributária é um pouco complicado e para entendermos melhor é necessário apresentar alguns termos:

MVA: Margem de Valor Agregado
IVA: Imposto sobre Valor Agregado
O MVA e o IVA são na verdade a mesma coisa. Entretanto em alguns estados usa-se o termo MVA e em outros IVA. Trata-se de um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto e assim aplicar o ICMS-ST sobre o mesmo.

Alíquota interna: É a alíquota interna no produto na UF do destinatário.

Base de cálculo da ST: É a base que será usada para o cálculo da ST. Trata-se do valor do total (incluindo descontos e acréscimos) somado ao resultado percentual de IVA.
Valor do ICMS destacado: É o valor do ICMS na nota fiscal referente ao produto.

Agora vamos para um exemplo do cálculo:

Suponhamos que uma determinada nota tem apenas um item nos valores abaixo:
Total dos produtos: R$ 1.000,00
Total do Despesas Acessórias: R$ 100,00
Total do ICMS destacado: R$ 120,00 (12%)
Valor Total: 1.100,00

Suponhamos também que o IVA esteja determinando em 35% para este produto e sua alíquota interna no estado seja de 18%.

Base de cálculo da ST = Valor total + IVA% = 1.100,00 + 35%
Base de cálculo da ST = R$ 1.485,00.

Depois usamos este valor de base de cálculo da ST e vamos multiplicá-lo pela alíquota interna, que neste caso é de 18%
Base de cálculo da ST x Alíquota interna = 1.485,00 x 18% = 267,30
O ICMS-ST será este valor calculado subtraindo o ICMS destacado na nota referente este produto:
267,30 – 120,00 = 147,30

Portanto, para esta nota, o valor de ST é R$ 147,30.

 

Na próxima parte, vamos conhecer mais alguns tributos (PIS, COFINS e IPI) e também entender quais as influências de todos estes impostos no custo e preço de venda da mercadoria.

Até a próxima!