Neste Papo Express, Larissa Ruana fala sobre Incorporação de lojas.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Nela a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. E esta operação poderá ser realizada por sociedades de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes.

Geralmente a incorporação ocorre pela intenção válida e eficaz dos sócios das sociedades envolvidas de realocar seus recursos patrimoniais e empresariais, que irá afetar a personalidade jurídica de uma delas, extinguindo a incorporada.

Para que a incorporação possa ser concluída , devem ser realizadas as seguintes operações:

1 – Transmissão do patrimônio da incorporada para a incorporadora.

2 – Passagens dos acionistas de uma para a outra

3 – Extinção da Sociedade incorporada sem que ocorra a dissolução e liquidação.

Assista ao vídeo. =D