O Governo do Estado de São Paulo incluiu como item de cesta básica, água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros, em operações realizadas dentro do Estado de São Paulo.  A partir de 03 de fevereiro de 2015, as operações com os respectivos produtos gozam do beneficio de redução de 61,11% de base de cálculo do ICMS resultando em 7% de carga final.

O benefício é aplicável em operações realizadas pelas Indústrias, Atacados e Varejos, inclusive na venda a consumidor final.

As notas fiscais emitidas a partir de 03 de fevereiro de 2015, por Indústrias dentro de São Paulo, deverão ter a base de cálculo do ICMS referente à operação própria e referente à Substituição Tributária, calculadas considerando a redução de 61,11%.

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo – Decreto 61.103 de 02 de fevereiro de 2015